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A
Lei de Comércio norte-americana de 1988, conforme as disposições da “Seção
Especial 301”, preconiza um exame anual da proteção aos direitos de
propriedade intelectual dos EUA revelando o nível de proteção a tais
direitos nos parceiros comerciais dos EUA. O Relatório “Especial 301” sobre
proteção aos direitos de propriedade intelectual foi divulgado em abril de
2002 e revela dados alarmantes.
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Especificamente
a parceria comercial Brasil x EUA, o relatório "Especial 301" revela
deterioração da proteção aos direitos de propriedade intelectual (DPI) no
Brasil em 2001. O Brasil é considerado um dos maiores mercados globais para
produtos patenteados legítimos. Todavia, a contrario
sensu, é apontado como um dos maiores mercados mundiais de
pirataria.
O Relatório
“Especial 301”, elaborado pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA
(USTR) aponta que, em 2001, a pirataria na indústria fonográfica brasileira
evidenciou a maior perda no hemisfério sofrida pela indústria de direitos
autorais dos Estados Unidos, cuja estimativa ultrapassa a cifra de US$ 900
milhões.
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Realisticamente, inobstante a legislação brasileira de direitos autorais ser
aparentemente consistente com o TRIPS, constata-se no Brasil
insuficiência de medidas de combate à pirataria de
Cds, filmes e softwares.
È fato que, no
âmbito interno, o Brasil criou um Comitê Interministerial, em março de 2001,
para combater a pirataria e a Receita Federal recentemente acirrou a
fiscalização e vem procedendo a destruição de quantidade considerável de
produtos piratas apreendidos. Todavia, o relatório evidencia que,
efetivamente, o Brasil ainda não adotou um plano de ação contra a pirataria e
nenhuma melhoria permanente ocorreu na área de aplicação da lei em nível
nacional. O Comitê Interministerial atuou de forma inexpressiva, limitando-se a
veicular campanhas antipirataria e contra produtos falsificados intermitentes e
localizadas.
Na aferição
concreta, na área de patentes, o Brasil progrediu de forma inexpressiva com o
acordo com os Estados Unidos, em abril de 2001, de processar cerca de 15.000
pedidos de patentes pendentes, para os quais já havia coletado muitos milhões
de dólares no recolhimento de taxas.
Em
decorrência dos resultados evidenciados do Relatório “Especial 301”, os EUA
incluíram o Brasil na "lista de observação prioritária” dos países que
dificultam o registro de patentes e desrespeitam o
copyright.
A legislação norte-americana ampara três
níveis de classificação prevista nos termos da
Special 301 da Lei de Comércio dos EUA.: a
primeira seria a inclusão do país na “lista de observação”, na qual o Brasil
estava desde meados dos anos 90 devido a índices de pirataria que chegam a 100%
no caso de fitas cassete e 60% no de CD Rooms. A classificação intermediária
importa na inclusão do país na “a lista de observação prioritária" na
hipótese do país inserido na lista precedente não
progrida na proteção aos direitos autorais.
A última
instância na lista de “país estrangeiro prioritário”. Na hipótese do Brasil ser
incluído na lista de “país estrangeiro prioritário” caberá aos EUA impor
retaliações comerciais para compensá-los pelas perdas com pirataria.
Atualmente,
encontram-se classificados pelos EUA 51 países sendo 33 na “lista de
observação”; 15 países, como o Brasil, estão na “lista de observação
prioritária” e três — Ucrânia, China e Paraguai — constam da “lista de países
prioritários”.
Cumpre relembrar que, a última vez em que o Brasil sofreu retaliações
comerciais sob a égide da “Especial 301” foi no final dos anos 80", em
consequencia de conflitos decorrentes de patentes farmacêuticas.
Destarte, o
Brasil deverá envidar todos os esforços para ser
desvinculado de tais listas. Inegavelmente, mister se faz implementar
uma abordagem planejada, sistêmica e consistente de aplicação da lei a nível
nacional e no comércio internacional e recorrência a penalidades repressoras
por parte do sistema legal brasileiro.
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Septiembre 23, 2002
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